Como legalizar um casamento estrangeiro em Portugal

Quem se encontre emigrado e tenha casado no estrangeiro perante as autoridades locais, pode requerer a transcrição do assento de casamento realizado no estrangeiro em Portugal, tal transcrição é imprescindível para que o casamento possa ser reconhecido como válido no nosso país, isto porque em Portugal o registo civil do casamento é obrigatório. O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser efetuado a todo o tempo, por qualquer interessado.

A conservatória competente para efetuar o registo é a Conservatória do Registo Civil, podendo o interessado recorrer diretamente a estas ou através do Consulado. Ao submeter o seu pedido de registo, deve ainda apresentar os seguintes documentos: certidão de casamento
estrangeira, fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada, e, nos
casos em que algum dos nubentes seja estrangeiro, a respetiva certidão de nascimento. Importa mencionar que todos os documentos e certidões que não se encontrem redigidos em língua portuguesa devem ser entregues juntamente com a respetiva tradução, esta deve ser efetuada ou certificada nos termos da lei portuguesa, excetuam-se os documentos redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola nos casos em que o funcionário competente domine a língua em questão.
As Conservatórias do Registo Civil ou o Consulado poderão ainda exigir que os documentos estrangeiros sejam legalizados ou seja, considerar-se-ão legalizados os documentos assinados por funcionário público, desde que a sua assinatura se encontre reconhecida por um agente diplomático ou consular português no Estado respetivo, e desde que a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respetivo, caso contrário, tal legalização não tem valor.
O emolumento relativo ao processo e registo de casamento é de 120 euros – artigo 18º, n.º 3.1 do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Nos casos em que o cidadão português emigrante tenha casado perante autoridades portuguesas no Consulado, não se exigem quaisquer formalidades para que tal casamento seja reconhecido como válido em Portugal.
A falta de transcrição do assento de casamento pode acarretar algumas consequências negativas, como por exemplo: a impossibilidade de atualizar os documentos portugueses, dada a importância reconhecida ao estado civil; e nos casos em que cônjuge seja estrangeiro e pretenda adquirir nacionalidade portuguesa, tal possibilidade encontra-se vedada enquanto o assento de casamento não se encontrar transcrito.
A Castilho International Law Firm encontra-se disponível para responder a quaisquer dúvidas que restem sobre a transcrição dos assentos de casamento, assim como para orientar e tratar de todo o processo que a mesma implica.