Se um cidadão português se divorciar no estrangeiro, seja o cônjuge português ou não, tem sempre de transcrever esse ato no Registo Civil Português. Esse processo é apelidado de Processo de Revisão de Sentença Estrangeira. Caso não o faça continuará, para efeitos legais, casado em território português.
O Pedido de Revisão de Sentença Estrangeira tem obrigatoriamente de ser feita por um advogado.
O que é necessário?
Certidão da sentença ou cópia autenticada na Embaixada ou Consulado com tradução certificada para a língua portuguesa;
Cópia dos documentos de identificação de ambas as partes;
Moradas atualizadas de ambas as partes;
Procurações forenses (a fornecer pelo escritório).
Necessito deslocar-me a Portugal?
Não. Apesar de ser aconselhável que o Pedido de Revisão de Sentença Estrangeira seja feito por ambos os ex-cônjuges para agilizar o processo, nenhum deles terá de se deslocar a Portugal.
A Castilho International Law Firm tratará de todo o processo em Portugal para que não seja necessário incorrer em despesas de transporte.
Caso não queira manter o contacto com o seu ex-cônjuge, o seu gestor de processo poderá tratar desse contacto por si. Apenas lhe será pedido o consentimento para participação num processo conjunto, bastando que assine uma procuração forense.
E se o meu ex-cônjuge já tiver falecido?
Não existe qualquer problema. O Processo de Revisão de Sentença Estrangeira poderá ser pedido em conjunto com os seus descendentes.
Não existe necessidade de complicações para legalizar o seu divórcio. Peça já informações para agilizar o seu processo.