Como declarar o óbito de um cônjuge estrangeiro

Em Portugal o óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, quer ocorra em território nacional, quer no estrangeiro.

No entanto, pode suceder que seja necessário declarar o óbito de defunto estrangeiro em Portugal para que o cônjuge sobrevivo, português, atualize o seu registo de nascimento. O cônjuge deverá para tal efeito reunir os seguintes documentos: documentos de identificação dos declarantes; certificado de óbito ou, caso não o tenha, auto lavrado pela autoridade administrativa competente, com a intervenção de duas testemunhas; certidão de nascimento do cônjuge sobrevivo – esta pode ser obtida pelo Consulado; e a certidão de casamento – pode ser igualmente obtida pelo Consulado.

O pedido de transcrição do assento de óbito pode ser feito em qualquer Conservatória do Registo Civil, contudo, caso já tenha sido lavrado perante as autoridades portuguesas no Consulado, o assento já se encontra integrado na respetiva base de dados dos Consulados.

O registo do óbito é gratuito.