Divórcio

Divórcio

no Estrangeiro

Quando um cidadão português se divorcia no estrangeiro...

A decisão do tribunal ou organismo competente que emitiu essa decisão, terá que ser transcrita no Registo Civil português.

A transcrição dessa decisão/sentença de divórcio, para produzir efeitos em Portugal, depende da instauração no Tribunal da Relação competente pelo processo especial de revisão e confirmação da decisão/sentença estrangeira que decretou o divórcio. Esta tem o objetivo de analisar a validade e a autenticidade da decisão e dos documentos estrangeiros atribuindo-lhes, desse modo, validade e eficácia em Portugal.

Pedidos de Revisão

de Sentença Estrangeira

Pedidos de Sentença Estrangeira

O Processo de Revisão de Sentença Estrangeira, poderá ser pedido por si contra o/a seu/sua ex-esposo/ex-esposa, por ambos, ou pelos descendentes:

A vantagem de o pedido ser formulado por ambas as partes é precisamente o evitamento da citação da parte contrária, antecipando cerca de 60 dias no reconhecimento do divórcio. Se ambos os cônjuges pedirem a revisão de sentença em conjunto e estando de acordo o Tribunal, não existe obrigação legal de citar a parte contrária para se pronunciar. 

Evite o tempo dispensado com correio e prazos processuais, abrevie o processo de revisão do divórcio requerendo-o conjuntamente com o seu ex-cônjuge. Caso queira agilizar este processo, não querendo contactar com o seu ex-marido/ex-mulher, o seu gestor de processo fá-lo-á por si. É-lhe apenas pedido o consentimento e aceitação de participação em conjunto no processo, bastando que assine uma procuração forense para o efeito.

Se, de alguma forma, não exista consentimento do seu ex-cônjuge na participação do processo, o mesmo prosseguirá sem quaisquer entraves;

Na hipótese do seu ex-cônjuge ter falecido, e se os seus descendentes estiverem de acordo com o processo, a atualização do estado civil poderá ser concluída em conjunto, tornando o processo exponencialmente mais rápido.

Documentos Necessários

Para dar início ao seu processo da revisão de decisão/sentença estrangeira são necessários os seguintes documentos:

Certidão da sentença emitida pelo tribunal ou órgão que a proferiu, com menção de que transitou em julgado, ou cópia autenticada na Embaixada ou Consulado;

Procuração/procurações forenses de ambas as partes se for viável o pedido conjunto (a fornecer pelo nosso escritório);

Cópia simples dos documentos de identificação ou passaportes;

Moradas atualizadas de ambas as partes.