Divórcio no estrangeiro
Quando um cidadão português se divorcia no estrangeiro, a decisão do tribunal ou organismo competente que emitiu essa decisão, terá que ser transcrita no Registo Civil português.

Esta tem o objetivo de analisar a validade e a autenticidade da decisão e dos documentos estrangeiros atribuindo-lhes, desse modo, validade e eficácia em Portugal.
Pedidos de Revisão de Sentença Estrangeira
Pedido Bilateral – pelo ex-esposo e pela ex-esposa
A vantagem de o pedido ser formulado por ambas as partes é precisamente o evitamento da citação da parte contrária, antecipando cerca de 60 dias no reconhecimento do divórcio. Se ambos os cônjuges pedirem a revisão de sentença em conjunto e estando de acordo o Tribunal, não existe obrigação legal de citar a parte contrária para se pronunciar.
Evite o tempo dispensado com correio e prazos processuais, abrevie o processo de revisão do divórcio requerendo-o conjuntamente com o seu ex-cônjuge. Caso queira agilizar este processo, não querendo contactar com o seu ex-marido/ex-mulher, o seu gestor de processo fá-lo-á por si. É-lhe apenas pedido o consentimento e aceitação de participação em conjunto no processo, bastando que assine uma procuração forense para o efeito.
Pedido Individual
Se, de alguma forma, não exista consentimento do seu ex-cônjuge na participação do processo, o mesmo prosseguirá sem quaisquer entraves;
Pedido Individual contra os descendentes do cônjuge falecido
Na hipótese do seu ex-cônjuge ter falecido, e se os seus descendentes estiverem de acordo com o processo, a atualização do estado civil poderá ser concluída em conjunto, tornando o processo exponencialmente mais rápido.
Documentos Necessários para a instrução do processo
Para dar início ao seu processo da revisão de decisão/sentença estrangeira são necessários os seguintes documentos:
- Certidão da sentença – emitida pelo tribunal ou órgão que a proferiu, com menção de que transitou em julgado, ou cópia autenticada na Embaixada ou Consulado;
- Procuração/procurações forenses de ambas as partes – se for viável o pedido conjunto (a fornecer pelo nosso escritório);
- Cópia simples dos documentos de identificação ou passaportes;
- Moradas atualizadas de ambas as partes
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